Por Alessandra Strazzi em 14/03/2018 | Direito Previdenciário | Comentários: 2
Como calcular o valor da aposentadoria por tempo de contribuição é uma das dúvida mais comuns dos advogados quando estão iniciando seus estudos previdenciários.
Como gosto muito dessa matéria de cálculos previdenciários, resolvi escrever este artigo para ajudar os colegas a terem uma visão geral do processo do cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
Não ensinarei todos os pormenores, pois trata-se de uma matéria que requer um estudo aprofundado. Mas, com este artigo, você conseguirá montar um mapa na sua cabeça que facilitará muito seu aprendizado.
Ah! Neste post, trato exclusivamente da aposentadoria por tempo de contribuição INTEGRAL (benefício de código B42 do INSS), ok? Lembre-se que existem outras espécies.
Este post é acompanhado de um vídeo.
[Obs.: Clique aqui para informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional].
[Obs. 2: Atualmente, tempo de contribuição é sinônimo de aposentadoria por tempo de serviço, como explico no artigo Tempo de contribuição (ou tempo de serviço): explicação descomplicada.]
1) Calcular tempo de contribuição
2) Calcular carência
3) Calcular idade exata
4) Calcular o Fator Previdenciário
5) Calcular a regra 85 95 (90 100)
6) Calcular o Salário de Benefício
7) Calcular a RMI - Aplicar coeficiente
Um dos requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição é… o tempo de contribuição...
O tempo de contribuição necessário varia conforme o gênero do segurado (art. 52 da Lei 8.213/91):
No artigo “Como calcular tempo de contribuição” eu ensino passo a passo este cálculo utilizando uma excelente planilha gratuita.
A planilha que mencionei no item anterior também calcula a carência ao mesmo tempo em que calcula o tempo de contribuição.
Via de regra, a carência para a aposentadoria por tempo de contribuição é de 180 meses (art. 25 da Lei 8.213/91).
[Obs.: o tempo de carência pode ser menor de acordo com a tabela progressiva do art. 142 da lei 8.213/91.]
É muito importante saber a diferença entre tempo de contribuição e carência.
A carência é sempre contada em meses (competências), o tempo de contribuição é contado em anos, meses e dias.
Por vezes, o tempo de contribuição e a carência não coincidem. Isso acontece porque:
Para saber mais sobre este assunto, leia os seguintes artigos:
A idade do segurado é utilizada no cálculo do fator previdenciário e também da regra 85 95.
É necessário saber a idade exata, em anos, meses e dias. Por exemplo: 55 anos, 1 mês e 20 dias.
O fator previdenciário, explicando bem resumidamente, é um fator de multiplicação aplicado no valor da aposentadoria. Ele é calculado através de uma fórmula que leva em conta a idade da pessoa no dia da aposentadoria, a expectativa de sobrevida (de acordo com o IBGE) e o tempo de contribuição.
O objetivo do fator previdenciário é evitar que as pessoas se aposentem cedo. Por isso, na maior parte das vezes, ele diminui o valor do benefício (quando o fator é menor que 1). Mas, algumas raras vezes, pode aumentar este valor (quando o fator é maior que 1).
O cálculo do fator previdenciário pode parecer muito difícil, com aquela fórmula horrorosa…
Aliás, muitos advogados desistem de aprender cálculos previdenciários porque acham que a matemática é muito complicada! Mas isso não é verdade!
A matemática aplicada nos cálculos previdenciários é muito básica, conforme explico neste artigo: “A matemática no Direito Previdenciário é difícil mesmo? Não!”
Não consigo explicar aqui todo o cálculo do fator previdenciário. Mas, se você quiser aprendê-lo de uma vez por todas, assista a minha palestra online, na qual eu explico passo a passo o cálculo do fator previdenciário. Clique aqui para inscrever-se gratuitamente.
Nesta palestra, eu também vou te explicar porque deixar o cálculo do valor do benefício do seu cliente nas mãos do INSS está prejudicando seus honorários. Garanta logo sua inscrição pois as vagas da sala virtual são limitadas por questões técnicas.
Esta regra 85 95 (futuramente 90-100) está prevista no art. 29-C da Lei 8.213/91 e é aplicada somente nas aposentadorias por tempo de contribuição. Ela é uma alternativa à aplicação do fator previdenciário na aposentadoria.
A regra 85 95 é a soma IDADE da pessoa e ao seu TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no momento da aposentadoria.
Quem conseguir atingir esta pontuação mínima (somatória do tempo de contribuição mais a idade da pessoa), não precisará aplicar o fator previdenciário em sua aposentadoria. Mas lembre-se: se o fator previdenciário for maior que 1, é vantajoso utilizá-lo. Por isso a regra 85 95 é um ALTERNATIVA
Para entender certinho a regra 85 95, leia os seguintes artigos:
[Obs.: de acordo com a tabela progressiva do art. 29-C, em 31 de dezembro deste ano (2018) passaremos a ter a regra “86 96”.]
Resumidamente, o Salário de Benefício (SB) é a base de cálculo dos valores dos benefícios previdenciários sendo expresso como um valor em moeda (R$). É o coração dos cálculos previdenciários, a matéria mais importante (e mais extensa).
Por ser uma matéria muito longa, eu não irei conseguir ensinar o passo a passo do cálculo do SB neste artigo, mas darei algumas dicas vitais sobre o assunto.
O Salário de Benefício corresponde à média aritmética simples de determinado número de salários de contribuição dentro do PBC (Período Básico de Cálculo) - o número exato e o PBC variam conforme a legislação aplicada.
[Obs.: os salários de contribuição devem ser atualizados monetariamente antes de fazer a média]
É aqui que entra a famosa regrinha “média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994”. Todo mundo conhece essa expressão, mas poucas pessoas sabem aplicá-las na prática, hehe! Ademais, esta regra pode variar, dependendo de qual a legislação aplicada.
O fator previdenciário entra no cálculo do salário de benefício, no caso a aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, é importante saber se irá utilizá-lo ou não (fazendo o cálculo da regra 85 95previamente).
Outro “detalhe” é o “divisor mínimo”, que também deve ser analisado no cálculo do SB da aposentadoria por tempo de contribuição. É um número que corresponde a 60% do PBC e influencia (prejudicialmente) no cálculo da média aritmética mencionada acima (art. 3º, § 2º da Lei 9.876/99).
Resumidamente, segurados que tiverem poucas contribuições dentro do seu PBC (Período Básico de Cálculo) irão sofrer a ação do divisor mínimo que irá diminuir o valor do salário de benefício e, consequentemente, da RMI.
RMI = SB x coeficiente
[Obs.: RMI = Renda Mensal Inicial = valor do primeiro benefício do segurado.]
O coeficiente da aposentadoria por tempo de contribuição integral é 100%, que é o mesmo que multiplicar por 1. Ou seja, não faz diferença.
Mas eu quis deixar este passo destacado porque em outros benefícios temos coeficientes diferentes e esquecê-los é um problema grande!
E aí, conseguiu formar um fluxo dos passos para calcular aposentadoria por tempo de contribuição na sua cabeça? Se não, posso ajudar! Veja o infográfico abaixo:
Espero que este artigo tenha desmistificado os cálculos previdenciários suficientemente para você perder o receio deles e se interessar em estudá-los!
Não se esqueça de assistir a minha palestra gratuita (online) sobre cálculos previdenciários. Clique aqui para fazer a inscrição e continuar seus estudos!
FONTES:
ALENCAR, Hermes Arrais. Cálculo de benefícios previdenciários: regime geral de previdência social – teses revisionais – da teoria à prática. 8. ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.
Este artigo foi originalmente publicado por Alessandra Strazzi, especialista em Direito Previdenciário, no Blog Desmistificando o Direito.
As opiniões expostas neste artigo não refletem necessariamente a opinião do Ibijus
Sobre o autor
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão. É formada pela Universidade Estadual Paulista - UNESP e estagiou no Juizado Especial Federal em Franca/SP. Seus blogs Desmistificando o Direito e Adblogando recebem juntos uma média de 450 mil visitantes/mês.
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